Legislação  Receita médica passará a valer em todo território nacional

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O presidente da República Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (8), a lei que determina que a receita médica tenha validade em todo o território nacional. Antes o receituário prescrito pelo médico era aceito apenas no Estado onde ocorreu o atendimento. O decreto passará a valer daqui a 90 dias e todas as farmácias e estabelecimentos que comercializam fármacos sob prescrição serão obrigados a aceitar o documento, inclusive os locais que vendem medicamentos especialmente controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país - a regra vale inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

Para Dr. Jeancarlo Cavalcante, conselheiro federal do CFM e secretário do Conselho Regional de Medicina do RN, "o principal beneficiado dessa lei será o próprio paciente, principalmente porque muitas vezes ele precisa se deslocar para outro estado e com o receituário médico válido em todo território nacional poderá comprar o seu medicamento sem esse entrave que até então antes da lei os pacientes enfrentavam."

A Lei Nº 13.732 foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 9 de novembro, e altera a norma anterior nº 5.991, datada de 17 de dezembro de 1973. Fora o presidente Michel Temer, assinaram o decreto o ministro da Justiça Torquato Jardim e o ministro da Saúde Gilberto Magalhães Occhi.

O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos (MT) é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.

Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do Senado.

Controle sanitário especial
Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.

A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou, argumentando que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, a ela lembrou que a iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.

“Esse é um projeto de grande interesse da população porque uniformiza a receita médica em todo o território nacional. Quero aqui elogiar o autor dessa proposta que está voltando para esta Casa a partir de fevereiro de 2019”, acrescentou Ana Amélia em Plenário.

 

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